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terça-feira, 17 de julho de 2012

Ministério Público combate venda de substâncias nocivas para crianças e adolescentes em Terezinha

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça de Bom Conselho, Maria Aparecida Alcântara, fez uma série de recomendações para combater o consumo de produtos que causam dependência por crianças e adolescentes, no município de Terezinha. Na recomendação, a promotora de Justiça pede, principalmente aos pais, que observem e tomem as devidas providências para evitar que seus filhos tenham acesso a substâncias que possam causar dependência física e psíquica. Os comerciantes também deverão se abster de fornecer, entregar ou vender tais produtos aos menores de 18 anos.
A recomendação foi expedida depois que a Promotoria de Justiça recebeu informações dando conta de que comerciantes estão vendendo em seus estabelecimentos produtos a base de substâncias que causam dependência química, como cola de sapateiro, thinner e esmalte de unhas, sem nenhum controle aos que adquirem os produtos. Todos os estabelecimentos comerciais da cidade de Terezinha, que negociam estes produtos, não devem fornecê-los a crianças e adolescentes. A venda desses produtos a qualquer pessoa adulta, terá que ser realizada mediante nota fiscal e cadastro com todos os documentos exigidos no formulário que será fornecido pelo MPPE. Após o preenchimento, o documento deverá ser reencaminhado ao Ministério Público.
Os pais também deverão tomar as devidas providências para evitar que os filhos, crianças e adolescentes, tenham acesso a qualquer tipo de substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.
De acordo com o atrigo 243 da Constituição Federal é proibida a venda e o fornecimento, ou entregar de qualquer forma, ainda que gratuitamente, para crianças e adolescentes, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Apena prevista é de dois a quatro anos e multa.
É dever do Ministério Público zelar para o efetivo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em todos os seus termos. O ECA prevê que, considerando ser dever da família prestar toda assistência na condução e educação dos filhos, havendo omissão pode ser corrigida e punida pelas autoridades competentes.
As Polícias Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da recomendação, bem como a promover investigação, com objetivo de prender e punir os fornecedores de substâncias entorpecentes em Terezinha. De acordo com as informações enviadas ao MPPE, os fornecedores são de fora do município.

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